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Abrasel Nacional protocola agravo regimental no SFT pedindo julgamento de Lei Antifumo de SP

A Abrasel Nacional comunica que, como previsto em regulamentação, protocolará hoje (sexta-feira, 22) um agravo regimental junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo à ministra Ellen Gracie que reforme sua decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada na semana passada com objetivo de declarar inconstitucional a lei antitabagista paulista. À ministra será solicitado que reforme sua decisão e acolha a ação, julgado se a lei atacada é ou não inconstitucional.

COMUNICADO ABRASEL NACIONAL SOBRE A ADIN ANTITABAGISTA

A Abrasel esclarece que:

1 – Sobre a inconstitucionalidade da Lei Antifumo de SP:

Contraria lei federal, em questão de abrangência nacional;
Invade privacidade;
Exagera na intervenção estatal e gera insegurança jurídica na atividade empresarial;
Prevê punição de inocente por infração de terceiros.
2- Sobre a repercussão na mídia da recusa da Adin pelo STF:

A ação foi proposta e distribuída para a ministra Ellen Gracie em 12 de maio;
A ministra recusou-se a dar seguimento à ação por entender que a Abrasel é entidade eclética e inclui, além de bares e restaurantes, empresas de entretenimento e lazer;
A Abrasel entende que houve equívoco na decisão, pois é fato notório (dispensa prova) que representa apenas bares e restaurantes; basta simples busca na internet ou em páginas de jornais para se constatar esta afirmação;
A Abrasel afirma que bares e restaurantes têm sua atividade classificada como alimentação fora do lar. Essa classificação consta da lei questionada e de demais legislações e ações governamentais;
Entretenimento e lazer são, de fato, itens do nosso estatuto, mas desde que, e isso é bem claro, relacionados a bares e restaurantes;
Mesmo considerando que assim não fosse, os processos jurídicos são um instrumento por meio do qual se busca justiça. É isso que deve influenciar decisões, especialmente quando o que está em discussão é a constitucionalidade de uma lei e não interpretações formalistas;
Por fim, fato inconteste: a Abrasel ajuizou o mesmo tipo de ação (Adin) contra a chamada Lei Seca no final de 2008, Ela foi acolhida pelo presidente do Tribunal, Gilmar Mendes, como distribuída ao ministro Eros Grau, que também a acolheu, foi enviada e contestada pelo advogado-geral da União, sem que tal objeção fosse levantada por qualquer um deles.
3 – Sobre o Agravo Regimental:

Tendo em vista previsão regulamentar, a Abrasel está protocolando hoje um pedido para que a ministra reforme sua decisão, ou se assim não acontecer, que acolha petição de Agravo Regimental, no qual se requer que o plenário do Supremo Tribunal Federal reforme a decisão da ministra.açao. A ABRASEL julga relevantíssimo que o STF se pronuncie sobre a lei, se ela é ou não inconstitucional;
Para obter a reforma da decisão, ao mesmo tempo, a Abrasel apresentará, como provas, mais de meia centena de documentos legitimando sua representatividade apenas de bares e restaurantes. Os documentos afirmam que estes são uma só atividade, como está claro até nas leis, que sempre ou regulam ou os punem conjuntamente.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS BARES E RESTAURANTES (ABRASEL)

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